AGT

A Administração Geral Tributária (AGT) resulta da fusão entre a Direcção Nacional de Impostos (DNI), Serviço Nacional das Alfândegas (SNA) e o Projecto Executivo para a Reforma Tributária (PERT), determinada em Decreto Presidencial nº 325/14, de 15 de Dezembro. A AGT é uma pessoa colectiva de Direito Público, que integra a Administração indirecta, gozando de personalidade e capacidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, regulamentar, patrimonial e financeira.

A AGT é um organismo do Estado que tem por missão fundamental propor e executar a política tributária do Estado e assegurar o seu integral cumprimento, administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como estudar, promover, coordenar, executar e avaliar os programas, medidas e acções de política tributárias relativas a organização, gestão e aperfeiçoamento do sistema tributário. A AGT tem igualmente a missão de controlar a fronteira externa do País e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Executivo.

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